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Nadia Santiago Advogada
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Milton Córdova Junior
Comentário ·
há 12 anos
Pessoa jurídica tem direito a justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais
Vitor Guglinski
·
há 12 anos
A grande farsa da "gratuidade da justiça", seja para pessoa física ou jurídica, reside no fato de que os supostos necessitados não tem recursos para pagar custas processuais, mas tem recursos para pagar advogados, dando azo à industria da "gratuidade de justiça", lesando não apenas os cofres públicos mas a parte vencedora (quando for o caso), pelo não pagamento dos honorarios de sucumbencia. Já passa da hora do CNJ intervir na questão.
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Dr. Daniel Lopes de Oliveira Silva
Modelo ·
há 10 anos
Modelo de procuração
P R O C U R A Ç Ã O OUTORGANTE : ________________ , brasileiro, Estado Civil , Profissão , portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, com endereço na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP 65. XXX,...
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